Definição: Uma advertência de perigo é uma frase-tipo do anexo III do CLP, codificada de H200 a H420, que descreve a natureza de um perigo, por exemplo H315 Provoca irritação cutânea.
Os códigos H2xx abrangem os perigos físicos, os H3xx os perigos para a saúde e os H4xx os perigos para o ambiente. Cada código tem uma redação oficial em todas as línguas da UE que não deve ser parafraseada.
As advertências de perigo figuram nas secções 2 e 16 da FDS e no rótulo.
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