Definição: O número de índice é o identificador de uma entrada no anexo VI do CLP, com a estrutura 603-002-00-5, utilizado para identificar com precisão a classificação harmonizada juridicamente vinculativa de uma substância.
Um único número CAS pode corresponder a várias entradas do anexo VI, por exemplo com diferentes graus de pureza ou formas físicas. O número de índice indica com exatidão a linha aplicável.
Quando existe uma entrada harmonizada, o respetivo número de índice deve constar da secção 3 da FDS.