Definição: O ADR é o acordo da UNECE relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada que, em conjunto com o RID, ADN, IMDG e IATA, define a secção 14 da FDS.
O ADR atribui a cada mercadoria perigosa um número ONU, uma designação oficial de transporte, classe, grupo de embalagem, etiquetas e código de passagem em túneis. É atualizado a cada dois anos (o ADR 2025 é a versão atual).
A classificação para transporte é distinta da classificação CLP; um produto pode ser perigoso segundo o CLP mas não perigoso para transporte, ou o inverso.
O transporte aéreo é juridicamente regulado pelas Instruções Técnicas da OACI; o regulamento IATA DGR constitui a regra do setor aéreo elaborada com base nestas, não sendo um instrumento da UNECE.