Definição: O grupo de embalagem (I, II ou III) indica o grau de perigo de uma mercadoria perigosa no transporte: I elevado, II médio, III reduzido.
Para os líquidos inflamáveis da classe 3, o grupo de embalagem decorre do ponto de inflamação e do ponto de ebulição inicial. Determina as exigências de embalagem e os limites de quantidades limitadas.
Figura na secção 14.4 da FDS.