Definição: O CLP é o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que constitui a aplicação do GHS da ONU na UE.
O CLP define as classes de perigo (físico, para a saúde, para o ambiente), os critérios de classificação de substâncias e misturas e os elementos do rótulo: pictogramas, palavra-sinal, advertências de perigo (frases H) e recomendações de prudência (frases P).
A classificação determinada segundo o CLP figura na secção 2 da FDS e orienta as secções 8, 11, 12, 14 e 15. O Regulamento Delegado (UE) 2023/707 aditou novas classes de perigo, tais como desregulação endócrina, PBT/mPmB e PMT/mPmM.
Alterações recentes: a revisão do CLP através do Regulamento (UE) 2024/2865 está a ser aplicada por fases. As novas classes de perigo do Regulamento Delegado (UE) 2023/707 aplicam-se a novas substâncias a partir de 1 de maio de 2025, a substâncias existentes até 1 de novembro de 2026, a novas misturas a partir de 1 de maio de 2026 e a misturas existentes até 1 de maio de 2028. A classificação também alimenta as secções 3 e 16 da FDS.