Definição: O anexo II do REACH exige que a ficha de dados de segurança seja elaborada por uma pessoa competente que disponha de formação adequada e de conhecimentos sobre os perigos e os requisitos legais.
A legislação não define um diploma específico. O fornecedor decide quem é competente e deve ser capaz de apresentar registos de formação e de cursos de atualização.
O software pode efetuar os cálculos e a redação, mas uma pessoa competente deve rever e validar a FDS final.
O ponto 0.2.3 do anexo II do REACH exige que o fornecedor assegure que as pessoas competentes recebam formação adequada, incluindo formação de atualização.