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Regulamento (UE) 2020/878

Equipa de FDS da InnovaDocsAtualizado: 6 de novembro de 2026

Definição: O Regulamento (UE) 2020/878 substituiu o anexo II do REACH e é o formato legal em vigor para fichas de dados de segurança na UE, obrigatório para todas as FDS desde 1 de janeiro de 2023.

Introduziu requisitos para nanoformas, o UFI na subsecção 1.1, propriedades desreguladoras do sistema endócrino nas secções 2, 11 e 12, limites de concentração específicos, fatores M e ETA na secção 3.

As FDS no formato anterior do Regulamento (UE) 2015/830 só puderam ser fornecidas até 31 de dezembro de 2022.

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