Definição: O Regulamento (UE) 2020/878 substituiu o anexo II do REACH e é o formato legal em vigor para fichas de dados de segurança na UE, obrigatório para todas as FDS desde 1 de janeiro de 2023.
Introduziu requisitos para nanoformas, o UFI na subsecção 1.1, propriedades desreguladoras do sistema endócrino nas secções 2, 11 e 12, limites de concentração específicos, fatores M e ETA na secção 3.
As FDS no formato anterior do Regulamento (UE) 2015/830 só puderam ser fornecidas até 31 de dezembro de 2022.