Definição: A PCN é a notificação harmonizada ao abrigo do anexo VIII do CLP, através da qual os importadores e utilizadores a jusante transmitem a composição e o UFI de misturas perigosas aos centros de informação antivenenos através do portal da ECHA.
Aplica-se a misturas classificadas quanto a perigos físicos ou para a saúde, sendo obrigatória para utilizações pelos consumidores e profissionais desde 1 de janeiro de 2021 e para utilizações industriais desde 1 de janeiro de 2024; as notificações nacionais anteriores tiveram de ser convertidas até 1 de janeiro de 2025. Cada país de comercialização de destino deve ser indicado.
O dossiê utiliza o formato IUCLID e inclui a categoria EuPCS, os identificadores do produto, informações toxicológicas nas línguas de destino e a composição dentro dos intervalos autorizados.
Base jurídica: artigo 45.º e anexo VIII do CLP. As misturas classificadas apenas quanto aos perigos para o ambiente estão isentas. A submissão deve ser atualizada quando a composição, o identificador do produto ou a embalagem forem alterados.