Definição: A secção 1.4 da FDS indica um número de telefone de emergência, habitualmente o do centro antivenenos oficial do país de comercialização do produto, bem como o respetivo horário de atendimento.
Cada Estado-Membro designa o seu próprio organismo responsável nos termos do artigo 45.º do CLP. Uma FDS alemã necessita de um número alemão, uma FDS francesa de um número francês.
Caso o número esteja disponível apenas durante o horário de expediente, a FDS deve indicá-lo expressamente.
A Alemanha possui vários centros antivenenos regionais, pelo que a FDS indica aquele que é relevante para o fornecedor. O anexo II do REACH, secção 1.4, também exige a menção do organismo designado ao abrigo do artigo 45.º do CLP, onde este exista.