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Centro antivenenos e número de emergência (secção 1.4 da FDS)

Equipa de FDS da InnovaDocsAtualizado: 6 de novembro de 2026

Definição: A secção 1.4 da FDS indica um número de telefone de emergência, habitualmente o do centro antivenenos oficial do país de comercialização do produto, bem como o respetivo horário de atendimento.

Cada Estado-Membro designa o seu próprio organismo responsável nos termos do artigo 45.º do CLP. Uma FDS alemã necessita de um número alemão, uma FDS francesa de um número francês.

Caso o número esteja disponível apenas durante o horário de expediente, a FDS deve indicá-lo expressamente.

A Alemanha possui vários centros antivenenos regionais, pelo que a FDS indica aquele que é relevante para o fornecedor. O anexo II do REACH, secção 1.4, também exige a menção do organismo designado ao abrigo do artigo 45.º do CLP, onde este exista.

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O SDS Studio™ insere o número de emergência oficial do país de destino selecionado.

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