Definição: O Anexo XIV do REACH lista as substâncias que só podem ser utilizadas após a respetiva data de caducidade se o utilizador ou fornecedor for titular de uma autorização para essa utilização específica.
As substâncias transitam da Lista de Candidatos para o Anexo XIV em lotes. Cada entrada tem uma data-limite para a receção dos pedidos e uma data de caducidade.
Se for aplicável uma autorização, o respetivo número deve constar do rótulo e das secções 2.2 e 15 da FDS.
Base jurídica: artigos 56.º, 58.º e 60.º a 65.º do REACH. Existem isenções, por exemplo para a investigação e desenvolvimento científicos. O número de autorização deve constar do rótulo (artigo 65.º) e da secção 15.1 da FDS.