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REACH e regulamentação

REACH Anexo XIV (Lista de Autorização)

Equipa de FDS da InnovaDocsAtualizado: 6 de novembro de 2026

Definição: O Anexo XIV do REACH lista as substâncias que só podem ser utilizadas após a respetiva data de caducidade se o utilizador ou fornecedor for titular de uma autorização para essa utilização específica.

As substâncias transitam da Lista de Candidatos para o Anexo XIV em lotes. Cada entrada tem uma data-limite para a receção dos pedidos e uma data de caducidade.

Se for aplicável uma autorização, o respetivo número deve constar do rótulo e das secções 2.2 e 15 da FDS.

Base jurídica: artigos 56.º, 58.º e 60.º a 65.º do REACH. Existem isenções, por exemplo para a investigação e desenvolvimento científicos. O número de autorização deve constar do rótulo (artigo 65.º) e da secção 15.1 da FDS.

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