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REACH e regulamentação

SVHC (Lista de Candidatos)

Equipa de FDS da InnovaDocsAtualizado: 6 de novembro de 2026

Definição: Uma SVHC é uma substância que suscita elevada preocupação identificada ao abrigo do artigo 57.º do REACH e publicada na Lista de Candidatos da ECHA, como um primeiro passo rumo à autorização.

Substâncias CMR, PBT, mPmB e substâncias que suscitem um nível de preocupação equivalente, tais como desreguladores endócrinos, podem ser SVHC. A lista é atualizada duas vezes por ano.

Os fornecedores de artigos com mais de 0,1 % de uma SVHC devem informar os clientes, e as misturas com 0,1 % ou mais de uma SVHC necessitam de uma FDS mediante pedido. A SVHC é indicada nas secções 3 e 15 da FDS.

Base jurídica: artigo 59.º do REACH (procedimento da Lista de Candidatos). O artigo 33.º aplica-se a artigos com mais de 0,1 % p/p: os destinatários devem ser informados, e os consumidores mediante pedido no prazo de 45 dias. Desde 2021, estes artigos também devem ser notificados à base de dados SCIP da ECHA (Diretiva-Quadro dos Resíduos 2008/98/CE, artigo 9.º, n.º 1, alínea i)). Para misturas, as SVHC são declaradas nas secções 3 e 15 da FDS, e não ao abrigo do artigo 33.º.

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