Pontos principais
- Cada FDS da UE tem 16 secções numa ordem fixa, estabelecida pelo anexo II do REACH.
- O Regulamento (UE) 2020/878 é aplicável a todas as FDS desde 1 de janeiro de 2023 (UFI, nanoformas, desreguladores endócrinos).
- As secções 2, 3 e 14 concentram a maior parte do risco jurídico; as secções 1.4, 8 e 15 dependem do país de destino.
- Reúna a composição completa, os dados físicos e o país de destino antes de começar.
- O SDS Studio™ preenche automaticamente as secções baseadas em regras e mantém todos os campos editáveis.
A base jurídica num parágrafo
As principais alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/878: o UFI na secção 1.1, quando aplicável, informações sobre nanoformas, propriedades desreguladoras do sistema endócrino nas secções 2, 11 e 12, e requisitos mais pormenorizados para as propriedades físico-químicas na secção 9.
O que é necessário antes de começar
- Composição completa com números CAS e CE e concentrações (ou intervalos).
- FDS dos fornecedores para as matérias-primas, se disponíveis.
- Dados físicos: estado físico, ponto de inflamação, pH, densidade, viscosidade.
- Utilizações previstas e utilizadores (industriais, profissionais, consumidores).
- Língua de destino e país da UE de destino.
- Dados da empresa e um número de telefone de emergência.
Secções 1 a 3: identificação, perigos, composição
- Secção 1: IdentificaçãoIdentificador do produto, UFI, se exigido, utilizações identificadas, dados do fornecedor e o número de telefone de emergência do país de destino (1.4).
- Secção 2: Identificação dos perigosClassificação CLP, elementos do rótulo (pictogramas, palavra-sinal, advertências de perigo H e EUH, recomendações de prudência P) e outros perigos, como PBT ou desregulação endócrina.
- Secção 3: ComposiçãoComponentes perigosos com identificadores, concentração ou intervalo, classificação, LCE, fatores M e ETA, quando aplicável.
Secções 4 a 8: emergência e proteção
- Secção 4: Primeiros socorrosMedidas por via de exposição, sintomas mais importantes e eventual assistência médica imediata necessária.
- Secção 5: Combate a incêndiosMeios de extinção adequados e inadequados, perigos especiais e recomendações para o pessoal de combate a incêndios.
- Secção 6: Fugas acidentaisPrecauções individuais, precauções a nível ambiental e métodos de limpeza adequados ao estado físico.
- Secção 7: Manuseamento e armazenagemManuseamento seguro, condições de armazenagem, incompatibilidades e utilizações finais específicas.
- Secção 8: Controlo da exposiçãoValores-limite de exposição profissional do país de destino, valores DNEL/PNEC e equipamento de proteção individual com as respetivas normas.
Secções 9 a 12: propriedades e efeitos
- Secção 9: Propriedades físico-químicasA lista definida pelo Regulamento (UE) 2020/878, cada uma com um valor ou com a justificação para a sua não disponibilidade.
- Secção 10: Estabilidade e reatividadeReatividade, condições e materiais a evitar, produtos de decomposição perigosos.
- Secção 11: Informação toxicológicaDados por classe de perigo, incluindo a ETA calculada da mistura e propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
- Secção 12: Informação ecológicaToxicidade aquática, persistência, bioacumulação, mobilidade, PBT/mPmB e desregulação endócrina.
Secções 13 a 16: eliminação, transporte, legislação, outras informações
- Secção 13: EliminaçãoMétodos de tratamento de resíduos e códigos de resíduos de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER, anteriormente CER; Decisão 2014/955/UE), com referências à legislação nacional de resíduos do país de destino.
- Secção 14: TransporteNúmero ONU, designação oficial de transporte, classe, grupo de embalagem e perigos para o ambiente segundo o ADR, RID, ADN, IMDG e ICAO-TI (as IATA DGR constituem o regulamento do setor da aviação baseado nas ICAO-TI), além da subsecção 14.7 relativa ao transporte marítimo a granel em conformidade com os instrumentos da OMI. A classificação para transporte é distinta do CLP, mas deve ser coerente com este.
- Secção 15: Informação sobre regulamentaçãoLegislação nacional e da UE específica para o produto, e indicação sobre se foi ou não realizada uma avaliação da segurança química.
- Secção 16: Outras informaçõesAlterações desde a versão anterior, abreviaturas, texto integral das advertências H e EUH, fontes de dados e recomendações relativas à formação.
Novas classes de perigo CLP (2023/707): o que muda na FDS
O Regulamento Delegado (UE) 2023/707 introduziu novas classes de perigo: desregulação endócrina para a saúde humana e para o ambiente (ED HH, ED ENV), PBT/mPmB e PMT/vPvM. Os rótulos passam a apresentar as novas advertências EUH380 a EUH451. Secções afetadas: 2 (classificação, rótulo), 3 (componentes), 11 e 12 (dados de desregulação endócrina e persistência) e 16.
| Âmbito | Prazo |
|---|---|
| Novas substâncias | a partir de 1 de maio de 2025 |
| Substâncias existentes | até 1 de novembro de 2026 |
| Novas misturas | a partir de 1 de maio de 2026 |
| Misturas existentes | até 1 de maio de 2028 |
Os erros mais comuns identificados
- Formato antigo de FDS ainda em utilização após 2023, sem as alterações do Regulamento (UE) 2020/878.
- Classificação copiada da FDS de um fornecedor sem recalcular para a nova mistura.
- Valores das secções 8 e 15 do país de origem mantidos numa FDS traduzida.
- Frases H e P parafraseadas em vez do texto regulamentar oficial.
- Secção 14 preenchida com um número ONU para um produto que não é mercadoria perigosa.
- Ausência de histórico de revisões na secção 16 após uma atualização.
O que o SDS Studio™ preenche por si
O SDS Studio™ calcula a secção 2 a partir da composição com base nas regras do CLP e dados harmonizados da ECHA, completa as identificações dos componentes na secção 3, preenche o número de emergência, os limites de exposição e a legislação nacional do país de destino nas secções 1.4, 8 e 15, propõe a secção 14 a partir das tabelas ADR e inclui os textos oficiais das frases e abreviaturas na secção 16. Todas as secções permanecem editáveis para a sua validação.
Perguntas frequentes
Quantas secções tem uma FDS?
16, pela ordem estabelecida no anexo II do REACH, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2020/878.
É necessário o número ONU para a secção 14?
Não. O SDS Studio propõe as entradas ADR a partir da classificação, do ponto de inflamação e das tabelas ADR atuais. Visto que a classificação para transporte constitui um sistema independente, uma pessoa competente deve confirmar a proposta.
É obrigatório atualizar as FDS antigas para o formato do Regulamento (UE) 2020/878?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2023, todas as FDS fornecidas na UE devem cumprir o formato do Regulamento (UE) 2020/878.
Todos os produtos necessitam de uma FDS?
Ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, do REACH, a FDS é obrigatória para substâncias e misturas perigosas, substâncias PBT ou mPmB e substâncias constantes da Lista de Substâncias Candidatas. Ao abrigo do artigo 31.º, n.º 3, uma mistura não classificada exige FDS a pedido se contiver pelo menos 1% (0,2% em volume para gases) de uma substância perigosa para a saúde ou para o ambiente, pelo menos 0,1% de determinadas substâncias (por exemplo, da Lista de Candidatas, PBT/mPmB, sensibilizante cutâneo da categoria 1), ou uma substância com um valor-limite de exposição profissional da UE.



