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Fundamentos da FDS e IA

As 16 secções da FDS segundo o Regulamento (UE) 2020/878, explicadas

O que deve conter cada uma das 16 secções de uma ficha de dados de segurança da UE nos termos do anexo II do REACH, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2020/878, os erros comuns e o que é necessário antes de começar.

Equipa de FDS da InnovaDocsAtualizado: 6 de novembro de 20266 min de leitura
Dezasseis mosaicos com ícones de perigo e segurança, simbolizando as 16 secções da FDS

Pontos principais

  • Cada FDS da UE tem 16 secções numa ordem fixa, estabelecida pelo anexo II do REACH.
  • O Regulamento (UE) 2020/878 é aplicável a todas as FDS desde 1 de janeiro de 2023 (UFI, nanoformas, desreguladores endócrinos).
  • As secções 2, 3 e 14 concentram a maior parte do risco jurídico; as secções 1.4, 8 e 15 dependem do país de destino.
  • Reúna a composição completa, os dados físicos e o país de destino antes de começar.
  • O SDS Studio™ preenche automaticamente as secções baseadas em regras e mantém todos os campos editáveis.

A base jurídica num parágrafo

As principais alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/878: o UFI na secção 1.1, quando aplicável, informações sobre nanoformas, propriedades desreguladoras do sistema endócrino nas secções 2, 11 e 12, e requisitos mais pormenorizados para as propriedades físico-químicas na secção 9.

O que é necessário antes de começar

  • Composição completa com números CAS e CE e concentrações (ou intervalos).
  • FDS dos fornecedores para as matérias-primas, se disponíveis.
  • Dados físicos: estado físico, ponto de inflamação, pH, densidade, viscosidade.
  • Utilizações previstas e utilizadores (industriais, profissionais, consumidores).
  • Língua de destino e país da UE de destino.
  • Dados da empresa e um número de telefone de emergência.

Secções 1 a 3: identificação, perigos, composição

  1. Secção 1: IdentificaçãoIdentificador do produto, UFI, se exigido, utilizações identificadas, dados do fornecedor e o número de telefone de emergência do país de destino (1.4).
  2. Secção 2: Identificação dos perigosClassificação CLP, elementos do rótulo (pictogramas, palavra-sinal, advertências de perigo H e EUH, recomendações de prudência P) e outros perigos, como PBT ou desregulação endócrina.
  3. Secção 3: ComposiçãoComponentes perigosos com identificadores, concentração ou intervalo, classificação, LCE, fatores M e ETA, quando aplicável.

Secções 4 a 8: emergência e proteção

  1. Secção 4: Primeiros socorrosMedidas por via de exposição, sintomas mais importantes e eventual assistência médica imediata necessária.
  2. Secção 5: Combate a incêndiosMeios de extinção adequados e inadequados, perigos especiais e recomendações para o pessoal de combate a incêndios.
  3. Secção 6: Fugas acidentaisPrecauções individuais, precauções a nível ambiental e métodos de limpeza adequados ao estado físico.
  4. Secção 7: Manuseamento e armazenagemManuseamento seguro, condições de armazenagem, incompatibilidades e utilizações finais específicas.
  5. Secção 8: Controlo da exposiçãoValores-limite de exposição profissional do país de destino, valores DNEL/PNEC e equipamento de proteção individual com as respetivas normas.

Evite a página em branco

Comece a partir da sua composição ou de uma FDS existente. O SDS Studio™ preenche as secções baseadas em regras por si.

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Secções 9 a 12: propriedades e efeitos

  1. Secção 9: Propriedades físico-químicasA lista definida pelo Regulamento (UE) 2020/878, cada uma com um valor ou com a justificação para a sua não disponibilidade.
  2. Secção 10: Estabilidade e reatividadeReatividade, condições e materiais a evitar, produtos de decomposição perigosos.
  3. Secção 11: Informação toxicológicaDados por classe de perigo, incluindo a ETA calculada da mistura e propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
  4. Secção 12: Informação ecológicaToxicidade aquática, persistência, bioacumulação, mobilidade, PBT/mPmB e desregulação endócrina.

Secções 13 a 16: eliminação, transporte, legislação, outras informações

  1. Secção 13: EliminaçãoMétodos de tratamento de resíduos e códigos de resíduos de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER, anteriormente CER; Decisão 2014/955/UE), com referências à legislação nacional de resíduos do país de destino.
  2. Secção 14: TransporteNúmero ONU, designação oficial de transporte, classe, grupo de embalagem e perigos para o ambiente segundo o ADR, RID, ADN, IMDG e ICAO-TI (as IATA DGR constituem o regulamento do setor da aviação baseado nas ICAO-TI), além da subsecção 14.7 relativa ao transporte marítimo a granel em conformidade com os instrumentos da OMI. A classificação para transporte é distinta do CLP, mas deve ser coerente com este.
  3. Secção 15: Informação sobre regulamentaçãoLegislação nacional e da UE específica para o produto, e indicação sobre se foi ou não realizada uma avaliação da segurança química.
  4. Secção 16: Outras informaçõesAlterações desde a versão anterior, abreviaturas, texto integral das advertências H e EUH, fontes de dados e recomendações relativas à formação.

Novas classes de perigo CLP (2023/707): o que muda na FDS

O Regulamento Delegado (UE) 2023/707 introduziu novas classes de perigo: desregulação endócrina para a saúde humana e para o ambiente (ED HH, ED ENV), PBT/mPmB e PMT/vPvM. Os rótulos passam a apresentar as novas advertências EUH380 a EUH451. Secções afetadas: 2 (classificação, rótulo), 3 (componentes), 11 e 12 (dados de desregulação endócrina e persistência) e 16.

ÂmbitoPrazo
Novas substânciasa partir de 1 de maio de 2025
Substâncias existentesaté 1 de novembro de 2026
Novas misturasa partir de 1 de maio de 2026
Misturas existentesaté 1 de maio de 2028

Os erros mais comuns identificados

  • Formato antigo de FDS ainda em utilização após 2023, sem as alterações do Regulamento (UE) 2020/878.
  • Classificação copiada da FDS de um fornecedor sem recalcular para a nova mistura.
  • Valores das secções 8 e 15 do país de origem mantidos numa FDS traduzida.
  • Frases H e P parafraseadas em vez do texto regulamentar oficial.
  • Secção 14 preenchida com um número ONU para um produto que não é mercadoria perigosa.
  • Ausência de histórico de revisões na secção 16 após uma atualização.

O que o SDS Studio™ preenche por si

O SDS Studio™ calcula a secção 2 a partir da composição com base nas regras do CLP e dados harmonizados da ECHA, completa as identificações dos componentes na secção 3, preenche o número de emergência, os limites de exposição e a legislação nacional do país de destino nas secções 1.4, 8 e 15, propõe a secção 14 a partir das tabelas ADR e inclui os textos oficiais das frases e abreviaturas na secção 16. Todas as secções permanecem editáveis para a sua validação.

Perguntas frequentes

Quantas secções tem uma FDS?

16, pela ordem estabelecida no anexo II do REACH, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2020/878.

É necessário o número ONU para a secção 14?

Não. O SDS Studio propõe as entradas ADR a partir da classificação, do ponto de inflamação e das tabelas ADR atuais. Visto que a classificação para transporte constitui um sistema independente, uma pessoa competente deve confirmar a proposta.

É obrigatório atualizar as FDS antigas para o formato do Regulamento (UE) 2020/878?

Sim. Desde 1 de janeiro de 2023, todas as FDS fornecidas na UE devem cumprir o formato do Regulamento (UE) 2020/878.

Todos os produtos necessitam de uma FDS?

Ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, do REACH, a FDS é obrigatória para substâncias e misturas perigosas, substâncias PBT ou mPmB e substâncias constantes da Lista de Substâncias Candidatas. Ao abrigo do artigo 31.º, n.º 3, uma mistura não classificada exige FDS a pedido se contiver pelo menos 1% (0,2% em volume para gases) de uma substância perigosa para a saúde ou para o ambiente, pelo menos 0,1% de determinadas substâncias (por exemplo, da Lista de Candidatas, PBT/mPmB, sensibilizante cutâneo da categoria 1), ou uma substância com um valor-limite de exposição profissional da UE.

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