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REACH e regulamentação

REACH

Equipa de FDS da InnovaDocsAtualizado: 6 de novembro de 2026

Definição: O REACH é o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas, que também define as regras aplicáveis às fichas de dados de segurança.

O REACH é aplicável a substâncias estremes, em misturas e em artigos colocados no mercado da UE. Os fabricantes e importadores de 1 tonelada ou mais por ano devem registar as substâncias junto da ECHA, e os utilizadores a jusante devem utilizá-las em segurança.

Para os autores de FDS, as partes fundamentais são o artigo 31.º (quando e como uma FDS é fornecida) e o anexo II (o conteúdo obrigatório das 16 secções, substituído pelo Regulamento (UE) 2020/878).

Para artigos, o REACH estabelece apenas obrigações específicas, principalmente o artigo 7.º (registo e notificação de substâncias em artigos) e o artigo 33.º (comunicação de informações sobre substâncias da Lista de Candidatas).

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